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A respeito do licenciamento ambiental federal e da manifestação de órgãos e entidades nesse procedimento, julgue o item que se segue.

Consoante a Instrução Normativa n.º 184/2008 do IBAMA, na fase de concessão da licença de instalação, o requerimento de tal licença pelo empreendedor deve ser feito mediante acesso ao site do IBAMA, que deverá observar na sua decisão, entre outros documentos técnicos apresentados, o teor do projeto básico ambiental (PBA), o qual deve conter programas específicos, que, por sua vez, deverão ser encaminhados pelo empreendedor aos órgãos federais competentes, para avaliação.
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

O RIMA não apresenta a melhor alternativa do empreendimento a ser licenciado, uma vez que essa atividade é exclusiva do órgão ambiental licenciador.
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

No EIA, entre outros conteúdos, deve haver programa com finalidade de monitoramento dos impactos positivos e negativos, contendo fatores e parâmetros a serem considerados.
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

A análise do meio socioeconômico no EIA, para fins de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, fica dispensada se a construção do empreendimento a ser licenciado for ocorrer em local objeto de zoneamento ambiental.
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

A atividade técnica de impactos ambientais do EIA engloba a identificação, a magnitude e a interpretação de impactos relevantes positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e de longo prazo, temporários, permanentes, além de sua reversibilidade, seu caráter cumulativo e sinérgico, bem como a distribuição de ônus e bônus sociais.