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“Recentemente, foi instituída uma obrigação acessória a ser observada por 100% das empresas, chamada “teste de impairment”, ou recuperabilidade dos ativos. Essa obrigação surge em um contexto de mudança de paradigma no setor contábil. Nossa contabilidade, que, em alguns aspectos, acompanhava a escola americana, passou a observar os pronunciamentos internacionais, os chamados IFRS (International Financial Reporting Standards). Isso permitirá, entre outros aspectos, que as demonstrações contábeis de empresas brasileiras sejam inteligíveis aos investidores europeus. Com a contabilidade uniformizada, nossas empresas gozarão de maior confiança, o que poderá resultar em maiores investimentos, contribuindo para alavancar o crescimento de nosso país. Essas alterações têm demandado muitos estudos por parte dos contadores, para adaptar as empresas a essa nova realidade. Em termos práticos, já fazem parte da nossa realidade a nota fiscal eletrônica, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), etc. O impairment faz parte dessa nova realidade.” (Carvalho, Jornal do CRC-SC)

A respeito do impairment, consoante o disposto na Res. 1.292/10, é correto afirmar que
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, no que tange à avaliação dos estoques (Res. CFC 1.170, atualizada pela Resolução 1.273/10), assinale a alternativa INCORRETA.
De acordo com a doutrina, no que tange à avaliação de estoques, em uma economia deflacionária (em que os preços de aquisição dos itens acima diminuem à medida que o tempo passa), admitindo que foram feitas várias compras no período, que houve baixas por venda e que há estoque final, é INCORRETO afirmar que
A reserva que a empresa poderá deixar de constituir no exercício em que seu saldo, acrescido do montante do saldo das reservas de capital, exceder 30% do capital social é conhecida como:

Uma empresa aplicou R$ 120.000,00 em ativos financeiros, sendo R$ 50.000,00 em títulos classificados como mantidos até o vencimento, e R$ 70.000,00 em títulos classificados como disponíveis para venda futura. As aplicações foram efetuadas no dia 31/12/2012 e todos os títulos remuneram a taxa de juros compostos de 10% ao ano. Em 31/12/2013, os valores justos de negociação dos dois títulos no mercado eram os seguintes:



Os valores em reais que deveriam ser apresentados no Balanço Patrimonial, em 31/12/2013, para os títulos que a empresa manterá até o vencimento e para os títulos disponíveis para venda, eram, respectivamente,