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A Empresa Capitão Ltda. elaborou o seguinte demonstrativo de pagamento salarial, referente ao mês de setembro de 2010:

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Admitindo-se a exatidão do demonstrativo de pagamento e considerando-se as determinações vigentes, à época, para a contribuição previdenciária dos empregados, a Empresa Capitão reteve do empregado José, a título de INSS, o valor, em reais, de
O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O Sped contábil é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:

• livro Diário e seus auxiliares, se houver;
• livro-Razão e seus auxiliares, se houver;
• livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O plano de Contas Referencial comentado do SPED Contábil, anexo às tabelas mantidas pela Receita Federal, estabelece que as contas Recursos Minerais registram os direitos de exploração de jazidas de minério, de pedras preciosas e similares, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Tais contas de Recursos Minerais, no Plano de Contas Referencial, são classificados no Ativo Não Circulante como
A legislação fiscal em vigor permite a dedutibilidade da remuneração do capital próprio (juros sobre o capital próprio) desde que

• o valor da remuneração sobre o capital próprio seja limitado à aplicação pro rata dia da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) sobre o montante do Patrimônio Líquido subtraído do saldo da Reserva de reavaliação, salvo se esta tiver sido adicionada às bases de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social (CS), do saldo de Ajustes de Avaliação Patrimonial e do saldo da conta de ganhos/perdas na conversão relativo a investimento no exterior; e
• o valor apurado seja limitado ao maior valor entre
O artigo 189 da Lei nº 6.404/76, consolidada até 2009, determina que do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda. Já no parágrafo único, informa a ordem obrigatória em que o prejuízo do exercício deva ser absorvido. Essa ordem é estabelecida da seguinte forma:
Quando se deseja registrar o valor excedente entre o preço de subscrição e o valor nominal das ações, que os acionistas pagam à Companhia, tal valor deve ser registrado em conta de