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A comunicação prévia ao consumidor é medida imprescindível à regularidade da inscrição.
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O banco Alfa, por ter solicitado a referida inscrição, deveria ter providenciado a notificação de Wagner.
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O fato de o consumidor não ser previamente informado da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, ainda que a inadimplência tenha ocorrido há mais de três meses e dela tenha ciência o consumidor.
Acerca dos bancos de dados e cadastros de consumidores, é correto afirmar:
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Consoante entendimento pacificado e atual do STJ, caso o nome do consumidor seja indevidamente inserido nos órgãos/cadastros de proteção ao crédito, existindo outras restrições devidas, terá ele direito de pleitear indenização por danos morais, todavia, com valor reduzido.