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Pitágoras, operador de barco a motor com vínculo empregatício celetista junto à empresa Águas Mansas, pretende se desligar da mesma e solicitou junto ao RH a celebração de acordo mútuo para ruptura do vínculo contratual. Sabendo-se que o salário do trabalhador é de R$ 2.500,00 mensais, que o contrato ainda não completou 1 ano, que o aviso prévio será indenizado e que o saldo do FGTS de Pitágoras é de R$ 1.500,00, refendo empregado fará jus a:
Margarida foi empregada celetista da empresa de serviços de limpeza Brilho Eterno, tendo laborado para a mesma por 30 anos, de 20/08/1984 a 20/08/2024, sendo dispensada com a indenização do aviso prévio. Nessa situação, conforme previsão legal, a mesma fará jus ao aviso prévio indenizado equivalente a
Perminio, empregado de uma metalúrgica, foi eleito dirigente sindical em abril de 2023, para um mandato de um ano. Em dezembro de 2023, Permínio sofreu um acidente de trabalho e precisou se afastar por 90 dias, recebendo auxílio-doença acidentário. Ao retomar ao trabalho em março de 2024, Permínio foi informado que a empresa sofreu uma reestruturação e que a área aonde ele trabalhava não mais existia, razão pela qual ele estava sendo dispensado sem justa causa. Considerando as disposições legais e a jurisprudência sumulada do TST, a dispensa de Permínio
Em relação ao instituto do aviso prévio, e de acordo com as disposições legais aplicáveis, considere:
I. O aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço do empregado, sendo garantido um mínimo de 30 dias até um ano de serviço, adicionando-se 3 dias por ano completo adicional de trabalho, até o limite de 90 dias.
II. A redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio trabalhado depende de previsão em acordo coletivo de trabalho, que poderá também prever a redução proporcional do salário durante o periodo.
III. No caso de dispensa indireta, o aviso prévio será de 30 dias, não sendo aplicável a proporcionalidade em relação ao tempo de serviço.
IV. Sempre que o empregado receber salário na base de tarefa, o cálculo do valor comespondente ao aviso prévio será feito considerando a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho.
V. Sendo o aviso prévio indenizado, a rescisão do contrato de trabalho é imediata, com o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, o que faz com que eventuais reajustes coletivos posteriores não sejam devidos ao empregado.
Está correto o que se afirma APENAS em
A rescisão do contrato de trabalho implica no pagamento de verbas rescisórias que, de acordo com as disposições legais e o entendimento adotado pelo TST em Súmulas e Orientações Jurisprudencials, devem ser pagas no prazo de até dez dias, contados do término do contrato de trabalho,