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408 Questões de concurso encontradas
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Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito do Trabalho
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A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue o item que se segue.
Segundo o entendimento jurisprudencial do TST, a multa prevista no art.477 da CLT não é aplicável a pessoa jurídica de direito público.
Segundo o entendimento jurisprudencial do TST, a multa prevista no art.477 da CLT não é aplicável a pessoa jurídica de direito público.
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito do Trabalho
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A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue o item que se segue.
A multa cujo pagamento foi requerido por Caio decorre da inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, que é de até dez dias, contados a partir do término do contrato.
A multa cujo pagamento foi requerido por Caio decorre da inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, que é de até dez dias, contados a partir do término do contrato.
Concurso:
TRT - 7ª Região (CE)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Pitágoras, operador de barco a motor com vínculo empregatício celetista junto à empresa Águas Mansas, pretende se desligar da mesma e solicitou junto ao RH a celebração de acordo mútuo para ruptura do vínculo contratual. Sabendo-se que o salário do trabalhador é de R$ 2.500,00 mensais, que o contrato ainda não completou 1 ano, que o aviso prévio será indenizado e que o saldo do FGTS de Pitágoras é de R$ 1.500,00, refendo empregado fará jus a:
Concurso:
TRT - 7ª Região (CE)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Margarida foi empregada celetista da empresa de serviços de limpeza Brilho Eterno, tendo laborado para a mesma por 30 anos, de 20/08/1984 a 20/08/2024, sendo dispensada com a indenização do aviso prévio. Nessa situação, conforme previsão legal, a mesma fará jus ao aviso prévio indenizado equivalente a
Concurso:
TRT - 20 Região (SE)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Perminio, empregado de uma metalúrgica, foi eleito dirigente sindical em abril de 2023, para um mandato de um ano. Em dezembro de 2023, Permínio sofreu um acidente de trabalho e precisou se afastar por 90 dias, recebendo auxílio-doença acidentário. Ao retomar ao trabalho em março de 2024, Permínio foi informado que a empresa sofreu uma reestruturação e que a área aonde ele trabalhava não mais existia, razão pela qual ele estava sendo dispensado sem justa causa. Considerando as disposições legais e a jurisprudência sumulada do TST, a dispensa de Permínio