Margarida foi empregada celetista da empresa de serviços de limpeza Brilho Eterno, tendo laborado para a mesma por 30 anos, de 20/08/1984 a 20/08/2024, sendo dispensada com a indenização do aviso prévio. Nessa situação, conforme previsão legal, a mesma fará jus ao aviso prévio indenizado equivalente a