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Mario é funcionário devidamente registrado, de uma empresa situada na cidade de São Paulo e filiado a um determinado sindicato de âmbito estadual. Mario resolve concorrer a um cargo de presidente do referido sindicato nas eleições de 2012 e registra a sua candidatura no dia 15 de Julho de 2012. Durante o trâmite das eleições para o cargo de direção do sindicato, Mario pratica falta grave, prevista em lei, no exercício de sua atividade laborativa na empresa. Neste caso, Mario, eleito para o cargo, poderá ser dispensado
A empresa farmacêutica “W” possui regulamento interno determinando os procedimentos que devem e não devem ser praticados pelos seus empregados no ambiente de trabalho. Neste regulamento interno consta a proibição de utilizar roupas escuras no ambiente de trabalho, em razão da higiene necessária para o ramo de atividade. Assim, os seus empregados devem utilizar uniformes brancos. Vânia, empregada da referida empresa, descumpriu o referido regulamento comparecendo ao serviço com calça preta e blusa marrom sob o referido uniforme, porém aparente. Devidamente advertida, Vânia voltou a comparecer ao serviço com calça preta, também aparente. Devidamente suspensa, Vânia compareceu ao serviço com uma blusa vermelha sob o uniforme, porém, visível. Neste caso, Vânia poderá ser dispensada por justa causa, em razão da prática de conduta configuradora de
Quando o empregado rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado por sua iniciativa
A falta grave capaz de acarretar a dispensa do empregado com justa causa
Em relação à estabilidade, garantias provisórias de emprego e aviso prévio, nos termos da legislação e da jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar: