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Jurandir foi contratado pelo Município de Cuiabá para exercer a função de vigia noturno nos quadros da Administração pública municipal, sem se submeter a concurso público. Trabalhou por dois anos e meio, com jornada de 2ª a 6ª feira das 18 horas até às 6 horas do dia seguinte e também dois sábados e dois domingos por mês, no mesmo horário. Dispensado sem justa causa, pretende o recebimento de verbas rescisórias, de FGTS, de férias acrescidas da gratificação de 1/3, de 13º salários, das horas laboradas além da jornada normal, de adicional noturno e de indenização por danos morais em razão da ilicitude da contratação. Nesse contexto, Jurandir
Como é cediço, a atualização monetária tem como escopo recompor o valor do capital corroído pela inflação, assegurando-se o valor da moeda no tempo. Os juros moratórios, por sua vez, constituem indenização a ser paga pelo atraso no cumprimento da obrigação se tratando de uma forma de composição das perdas e danos. Acerca dos institutos da correção monetária e juros moratórios, assinale a alternativa INCORRETA, com base no entendimento dominante do TST:
Considerando as disposições do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assinale a alternativa que NÃO indica, corretamente, uma conduta ou um ato previstos como sendo caracterizadores de justa causa do empregador (ou de rescisão indireta do contrato de trabalho):
Considerando as disposições do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assinale a alternativa que indica, corretamente, uma conduta ou um ato previstos como sendo caracterizadores de justa causa do empregado:
De acordo com a jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho anallse as proposições abaixo e assinale a altemativa correta:

I - Ainda que o empregado perceba salário minimo legal o valor do salário "in natura' deve ser fixado de acordo com o real valor da utilidade.

II - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram o salário do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévlo, adicional noturno, horas extras, férias e repouso semanal remunerado.

III - A ocorrência de justa causa no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, por quaisquer das hipóteses legalmente previstas para caracterizá-la, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

IV - O regime de compensação de jornada na modalidade ''banco de horas" somente pode ser Instituído por negociação coletiva.

V - A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e da gratificação natalina.