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Empregado portador do vírus HIV é dispensado sem justa causa pelo seu empregador, sendo que a doença não guarda nexo de causalidade com a atividade laboral desenvolvida. Segundo entendimento sumulado do TST, a dispensa, nesse caso,

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho - TST,

Quanto ao contrato de experiência, é correto afirmar:

A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.


Considerando esta afirmação contida na Súmula 330 do TST, é jurisprudência dominante que

O empregado poderá considerar rescindido seu contrato de trabalho (art. 483, CLT) na hipótese de: