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No tocante ao aviso prévio, considere:

I. O aviso prévio é um direito potestativo, a que a outra parte não pode se opor.

II. O aviso prévio tem tríplice natureza, ou seja, é tridimensional.

III. No caso de concessão de auxílio doença no curso do aviso prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

IV. É possível a coincidência do aviso prévio dado pelo empregador com os últimos 30 dias de estabilidade provisória do trabalhador.

Está correto o que se afirma APENAS em

Tratando-se de tipificação da justa causa, na jurisprudência, a corrente que aceita os fatos narrados para justificar a despedida por justa causa, deixando a critério do julgador enquadrar no tipo legal o caso concreto é a

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É possível a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS no caso de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
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Se o término do contrato de trabalho se der em razão de ato faltoso praticado por ambas as partes do pacto de emprego, ter-se-á a denominada culpa recíproca, hipótese em que o empregado não fará jus ao décimo terceiro salário do ano em curso.
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Considere a seguinte situação hipotética.
O empregador Jorge, imotivadamente, manifestou desejo de romper o vínculo empregatício e conceder aviso prévio ao seu empregado Lauro, cuja remuneração é percebida quinzenalmente. Nessa situação hipotética, Lauro terá direito a optar pela redução do horário de trabalho em duas horas diárias ou a se ausentar do serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário, durante o cumprimento do aviso prévio.