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Leia o texto abaixo.
Dessa forma, o "mais antigo” dos “movimentos sociais” brasileiros, passou ao longo de um tempo (por todo o século XX, e com mais intensidade a partir dos anos 30) por várias significações e apropriações institucionais, sendo “arrancado” da esfera do Estado, ao qual foi inicialmente atrelado como instituição com funções para-estatatais auxiliares, e re-apropriado como movimento social democrático e anti-autoritário nos anos 80. No momento, como um dos movimentos mais atingidos pelas práticas empresariais e políticas públicas recentes voltadas para o fortalecimento do mercado tomado como global em detrimento do emprego e dos direitos dos trabalhadores, o sindicalismo procura articular-se internacionalmente e também internamente com outros movimentos sociais para resistir à sua desestabilização e criar novas formas de solidariedade e de luta.
LOPES, Sérgio Leite. História e Transformações do Sindicalismo Brasileiro. In www.theomai.unq.edu.a/ número 9/artLopes.pdf. Fragmento. Adaptado
De acordo com o texto, o sindicalismo brasileiro vem historicamente passando por uma situação de

Com base nas imagens, analise as afirmativas a seguir, a respeito dos movimentos que reivindicam direitos civis, políticos e sociais, e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A imagem I exemplifica uma manifestação de direitos civis ao dar visibilidade à pauta atual da comunidade LGBTQ+, como, por exemplo, a criminalização da lgbtfobia. ( ) A imagem II exemplifica uma manifestação por direitos políticos ao colocar em discussão a extensão do direito de greve aos trabalhadores da área de segurança pública. ( ) A imagem III exemplifica uma manifestação em prol de direitos sociais ao reivindicar, por exemplo, maior acesso à educação pública, entendida como um direito de todos.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
Leia o texto a seguir.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Artigo XV 1.
Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
(Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/ legis_intern/
ddh_bib_inter_universal.htm. Acesso em 12.05.2013)
Entende-se por direito à nacionalidade: