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Acerca da tutela coletiva do direito do consumidor e do direito à cidade e à moradia, assinale a opção correta.
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas previstas no CDC e no entendimento do STJ acerca de integrantes e objetos da relação de consumo, cláusulas abusivas, decadência e responsabilidade pelo fato do produto.

Determinada concessionária de veículos contratou seguro empresarial visando proteger o seu patrimônio, incluindo os automóveis ainda não vendidos, porém sem prever cobertura de risco aos clientes da concessionária. O contrato estabelecia que não haveria cobertura de danos no caso de furto qualificado praticado por terceiros, mas não continha nenhuma especificação jurídica do termo “qualificado”. Na vigência desse contrato, a empresa foi vítima de furto simples e, após a negativa da seguradora em arcar com a indenização, ingressou em juízo contra esta. Nessa situação, de acordo com a teoria subjetiva ou finalista, a concessionária não poderia ser considerada consumidora e, ademais, foi correta a negativa da seguradora, pois era obrigação da contratante conhecer as cláusulas restritivas previstas no contrato.
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas previstas no CDC e no entendimento do STJ acerca de integrantes e objetos da relação de consumo, cláusulas abusivas, decadência e responsabilidade pelo fato do produto.

Eliana comprou várias garrafas de refrigerante para a festa de aniversário de sua filha. Na comemoração, Eliana serviu sua filha do líquido de uma das garrafas e imediatamente a criança ingeriu parte, porém rejeitou o restante, após um rabo de lagartixa grudar em seus lábios. Apurou-se que a criança não sofreu qualquer problema digestivo. Nessa situação, mesmo expostas a situação desagradável, nem Eliana nem sua filha possuem direito a indenização por danos morais, tendo em vista que, como não houve a ingestão completa do material orgânico impróprio, não se configurou qualquer lesão à saúde e à imagem da criança.
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas previstas no CDC e no entendimento do STJ acerca de integrantes e objetos da relação de consumo, cláusulas abusivas, decadência e responsabilidade pelo fato do produto.

Jorge, após constatar que havia sido cobrado indevidamente por encargos bancários, requereu ao banco que apresentasse extrato referente aos últimos três anos de sua conta bancária, a fim de verificar se havia ou não outras cobranças irregulares. O banco apresentou somente os extratos dos últimos noventa dias, alegando decadência do direito de reclamar período superior. Nessa situação, não se aplica o prazo decadencial de noventa dias previsto no CDC, razão por que errou o banco em questão.
Considere as seguintes alternativas:
I - As cláusulas abusivas advindas da ofensa ao dever de informação podem ser convalidadas mediante a concordância das partes.
II - O conteúdo da mensagem publicitária televisiva integra o contrato posteriormente entabulado com o consumidor, ainda que não conste formalmente no instrumento.
III - O direito de arrependimento ou reflexão se estende a todos os contratos concluídos fora do estabelecimento comercial, como ocorre na compra e venda de imóvel celebrada em registro público.
IV - Os contratos de consumo não obrigam os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
V - O dever de informação exige informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sendo admissível o uso de língua estrangeira apenas para a comercialização de produtos importados.
Estão corretas apenas as alternativas: