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Sobre as relações de consumo, considere as seguintes afirmações:

I. É considerado contrato de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou que sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

II Não pode haver garantia contratual complementar, quando houver garantia legal.

III. As cláusulas contratuais abusivas são anuláveis quando transferirem responsabilidades a terceiros.

IV. É válida a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem, exceto nos contratos que envolvam alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.

V. Nos contratos de fornecimento de produtos ou serviços, que envolvem a concessão de crédito ou financiamento, o fornecedor deverá informar ao consumidor o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.

Está correto o que se afirma APENAS em
Segundo o Código de Defesa do Consumidor:
Nos contratos de compra e venda de bens móveis a prestação, a cláusula que estabelecer a perda total das prestações pagas pelo consumidor, em benefício do credor, que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado é

Um cidadão ajuizou ação contra o Banco XY S.A. a respeito de contrato de arrendamento mercantil de veículo automotor firmado entre as partes em 2018.


Os itens a seguir apresentam as alegações feitas na referida ação.


I Existência de abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame.

II Ocorrência de descaracterização da mora, em razão da abusividade de encargos acessórios do contrato.

III Presença de abusividade da cláusula que prevê a obrigação do consumidor de contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora indicada pela instituição bancária.


Assinale a opção correta.

No que tange à relação jurídica entre consumidor e incorporadora imobiliária, à comissão de corretagem e à taxa de assessoria técnico-imobiliária, julgue os itens a seguir à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do STJ.


I A incorporadora, na condição de promitente-vendedora, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação que vise à restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária.

II É válida a cláusula que transfira ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.

III É abusiva a cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária, ou atividade congênere, vinculada à celebração de promessa de compra e venda de imóvel.


Assinale a opção correta.