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A alteração unilateral dos contratos administrativos
Acerca dos contratos de obras públicas, julgue o item subsequente.

Para prevalecer o interesse público, mesmo sem prévia concordância do contratado, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias podem ser alteradas unilateralmente pela administração.
Acerca dos contratos de obras públicas, julgue o item subsequente.

Os reajustes de preços previstos no próprio contrato não caracterizam uma necessidade de alteração contratual e, por isso, podem ser registrados por simples apostila, sem necessidade de celebração de aditamento.

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, referente a licitações e contratos administrativos, julgue o item que segue.

A lei em questão permite a alteração unilateral por parte da administração em apenas uma hipótese, atinente à alteração quantitativa.

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, referente a licitações e contratos administrativos, julgue o item que segue.

As cláusulas exorbitantes proporcionam à administração prerrogativas de rescindir unilateralmente o contrato e a de estabelecer o reequilíbrio físico-financeiro que sobrevierem de fatos imprevisíveis.