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Sobre licitações e contratos administrativos, é correto afirmar:
Considere as seguintes afirmações acerca da disciplina dos contratos administrativos.

I. A principal distinção entre os contratos e os convênios administrativos reside no fato de que os convênios se caracterizam pela comunhão de interesses dos convenentes, enquanto os contratos se caracterizam pela contraposição dos interesses do contratante e do contratado.

II. São características dos contratos administrativos, dentre outras, a instabilidade, o desequilíbrio, a comutatividade e o formalismo.

III. Tanto as cláusulas regulamentares (de serviço), quanto as cláusulas econômicas (financeiras) dos contratos administrativos podem ser alteradas unilateralmente pela Administração Pública, desde que respeitados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993.

IV. De acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os limites percentualmente estabelecidos na Lei nº 8.666/1993 para a alteração unilateral dos contratos administrativos aplicam-se apenas às alterações quantitativas, estando as alterações qualitativas limitadas apenas pela impossibilidade de descaracterização do objeto contratual.

A análise do conteúdo de tais afirmações evidencia que:

Em relação aos contratos administrativos, assinale a afirmativa incorreta.

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Em razão do inadimplemento das obrigações contratuais pela empresa contratada, a administração pública poderá, unilateralmente, rescindir o contrato e aplicar à empresa contratada a penalidade de multa prevista no edital e no contrato.
Questão Anulada
Em todas as disciplinas jurídicas, a terminologia é essencial à correção e à elaboração conceitual. No direito administrativo, o correto emprego terminológico é, no mesmo sentido, capital à idoneidade formal dos atos administrativos, pelo que deve ser objeto de constante consideração e rigor. Com relação à terminologia do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

A teoria do venire contra factum proprium corresponde à faculdade que se reconhece ao poder público, no uso de prerrogativas alheias a sua qualidade de contratante, que lhe permite adotar medidas que corrompam a relação sinalagmática do contrato.