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O Código de Ética do Assistente Social estabelece como deveres do assistente social nas relações com os usuários:
I. Devolver informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento de seus interesses.
II. Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais.
III. Contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária.
IV. Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.
A Lei 8.662/93, em seu artigo 5º dispõe que é atribuição privativa do Assistente Social realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social. Para o exercício dessa atividade o profissional nomeado a assessorar o juiz deve deter qualificação específica para produzir a prova pericial.

Assim sendo, são consideradas qualificações desse profissional as abaixo relacionadas, EXCETO
Considerando o Código de Ética da profissão e o fazer profissional do Assistente Social Judicial, na relação desse profissional com seu usuário são vedados os seguintes procedimentos, EXCETO
As atribuições do cargo de Assistente Social Judicial são concernentes ao caráter ontológico do Código de Ética do Serviço Social nitidamente expresso em seus princípios, sendo INCORRETO afirmar que

Com relação aos instrumentos de trabalho do serviço social, pode-se afrmar que é CORRETA a alternativa: