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O Código de Ética do/da Assistente Social, de 1993, traz em seu bojo, no Título II − Dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do/da Assistente Social, nos artigos 2° e 3°, respectivamente os direitos e os deveres do/da assistente social. Considerando o que está disposto nesses artigos, utilize:


1. para identificar o que se remete aos direitos do profissional, e

2. para identificar o que se remete aos deveres do profissional.


( ) Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.

( ) Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.

( ) Aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código.

( ) Livre exercício das atividades inerentes à Profissão.

( ) Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.


A correta correlação, de cima para baixo, é:

A configuração social da profissão depende decisivamente das respostas dos agentes profissionais a um dado contexto social, articuladas em torno do projeto profissional de caráter ético-político. Os projetos profissionais são construídos por um sujeito coletivo e são indissociáveis dos projetos societários que lhes oferecem matrizes e valores. Assim, o projeto ético-político profissional operacionaliza-se supondo
A Resolução do CFESS n° 533, de 29 de setembro de 2008, regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social, estando o estágio e a própria supervisão em consonância com os princípios do Código de Ética dos Assistentes Sociais, com as bases legais da Lei de Regulamentação da Profissão e com as exigências teórico-metodológicas das Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social aprovadas pela ABEPSS, bem como o disposto na Resolução CNE/CES 15/2002 e na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Nesse sentido, o/a Assistente Social que supervisiona o estagiário na instituição concedente de estágio,
Os assistentes sociais encontram limites concretos para a ação ética em defesa da concretização dos direitos humanos, limites esses impostos pelas contradições da sociedade brasileira capitalista, marcada pela desigualdade social e pelas diversas formas de exclusão que se sobrepõem à plena realização dos indivíduos. Vencer esses limites supõe estabelecer atitudes críticas da parte dos profissionais, enquanto agentes éticos, para avançarem em suas práticas, no compromisso com os trabalhadores, na garantia da realização dos direitos humanos e na construção de uma sociedade igualitária para todos. Supõe, ainda, compreender o cotidiano profissional em suas contradições e conflitos institucionais, no sentido de identificar possíveis mediações e estratégias que contribuam para
O Código de Ética Profissional do Assistente Social explicita, em seu artigo 2°, a “defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo”. Para efetivação dessa defesa, é indispensável a compreensão de direitos humanos como universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Supõe também reconhecê-los como um conjunto de direitos, inclusive o direito à solidariedade, à paz, ao desenvolvimento e a um ambiente sadio. Vale destacar, conforme Aguinsky (2006), que a busca pela efetivação desses direitos implica em um processo de enfrentamento de interesses, que se processam nos âmbitos nacional e internacional e são de natureza divergente. Esses interesses são, fundamentalmente,