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Atualmente, no cenário global, o respeito ao meio ambiente é uma preocupação que vem exigindo cada vez mais intervenção legal por parte do Estado. Nesse sentido, surge a Lei Federal n° 12.651/2012 que cria as chamadas áreas de preservação permanente, que assim serão consideradas, em zonas rurais ou urbanas:
Nos termos da Lei nº 12.651/2012, a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas é denominada como:
No âmbito do Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) entende-se por área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, a:
De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro) são consideradas Áreas de Proteção Permanente - APP, EXCETO:
O Documento de Origem Florestal (DOF) constitui licença obrigatória para o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, sendo o órgão responsável por regulamentar os procedimentos para sua implantação