Filtrar


Questões por página:
A área de reserva legal, em determinada propriedade rural,
De acordo com o atual Código Florestal (Lei n. 12.651/12), avalie as assertivas abaixo e escolha a alternativa correta:
I - A implantação de instalações necessárias à captação e à condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade é considerada hipótese de utilidade pública.
II - As obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais e as atividades e obras de defesa civil são consideradas hipóteses de utilidade pública.
III - A mineração de ferro e bauxita é considerada como utilidade pública.
IV - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública ou de relevância pública previstas na Lei n. 12.651/12 ou em legislação ambiental estadual.

Estão CORRETAS:
Segundo a Lei n.12.651/12, a Cota de Reserva Ambiental (CRA): pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente; a transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado o aludido termo no sistema único de controle.
Segundo a Lei n.12.651/12, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: trinta metros, para os cursos d’água de menos de dez metros de largura; sessenta metros, para os cursos d’água que tenham de dez a cinquenta metros de largura.
A Lei Estadual n.14.675/09 e a Lei n.12.651/12 dispõem que a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo permitida a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nas apontadas Leis.