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A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de
A Jurisprudência da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo tem se orientado no sentido de que
I. a delimitação, demarcação e averbação da Reserva Legal prevista pelo Código Florestal é de natureza pessoal;
II. o adquirente de área devastada se sub-roga na obrigação de regenerá-la e assume a responsabilidade de delimitar, demarcar e averbar na Circunscrição Imobiliária competente a Reserva Legal;
III. obrigar o proprietário a averbar a Reserva Legal na matrícula do imóvel implica a aplicação retroativa às propriedades adquiridas antes da Lei Federal n.º 7.803/89;
IV. ao acrescentar o § 2.º ao art. 16 do Código Florestal, a Lei Federal n.º 7.803/89 desvinculou a reserva legal da pré-existência de matas ao estabelecê-la em, no mínimo, 20% de cada propriedade;
V. ao criar condições para a recomposição florestal e ao nela vedar o corte raso, que implica a não exploração e a recomposição da vegetação, a lei contemplou o dever genérico de reparar o dano ambiental.
Assinale, na sequência adequada, a alternativa correta.
I. a delimitação, demarcação e averbação da Reserva Legal prevista pelo Código Florestal é de natureza pessoal;
II. o adquirente de área devastada se sub-roga na obrigação de regenerá-la e assume a responsabilidade de delimitar, demarcar e averbar na Circunscrição Imobiliária competente a Reserva Legal;
III. obrigar o proprietário a averbar a Reserva Legal na matrícula do imóvel implica a aplicação retroativa às propriedades adquiridas antes da Lei Federal n.º 7.803/89;
IV. ao acrescentar o § 2.º ao art. 16 do Código Florestal, a Lei Federal n.º 7.803/89 desvinculou a reserva legal da pré-existência de matas ao estabelecê-la em, no mínimo, 20% de cada propriedade;
V. ao criar condições para a recomposição florestal e ao nela vedar o corte raso, que implica a não exploração e a recomposição da vegetação, a lei contemplou o dever genérico de reparar o dano ambiental.
Assinale, na sequência adequada, a alternativa correta.
Em área de preservação permanente, edificam-se construções em parcelamento de solo sem autorização nem EIA-RIMA. Ante a degradação ambiental, o Ministério Público ingressa com ação civil pública julgada procedente em primeiro grau. Os condenados apelam e se propõem a regenerar o restante da área, desde que o recurso seja provido para arredar a multa ambiental. Diante desse quadro, analise as assertivas que seguem:
I. comprometer-se a regenerar a área desmatada é obrigação objetiva do proprietário e não exclui sua responsabilidade nas três esferas de apuração;
II. cuidando-se de fato consumado, o apelo deve ser provido para reconhecer aos ocupantes o direito a permanecer na APP;
III. o apelo deve ser provido, desde que os apelantes se comprometam também a não prosseguir na prática de novos atos de agressão ao meio ambiente;
IV. a responsabilidade é do Município, que não fiscalizou e não impediu a ocupação irregular;
V. inexiste direito adquirido à ocupação irregular de área de preservação permanente com degradação ambiental.
São incorretas apenas as assertivas
I. comprometer-se a regenerar a área desmatada é obrigação objetiva do proprietário e não exclui sua responsabilidade nas três esferas de apuração;
II. cuidando-se de fato consumado, o apelo deve ser provido para reconhecer aos ocupantes o direito a permanecer na APP;
III. o apelo deve ser provido, desde que os apelantes se comprometam também a não prosseguir na prática de novos atos de agressão ao meio ambiente;
IV. a responsabilidade é do Município, que não fiscalizou e não impediu a ocupação irregular;
V. inexiste direito adquirido à ocupação irregular de área de preservação permanente com degradação ambiental.
São incorretas apenas as assertivas
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual com o fito de proibir queimada de palha de cana-deaçúcar como método preparatório da colheita e de condenar os infratores ao pagamento de indenização correspondente a certo número de litros de álcool por alqueire queimado, a sentença julgou procedentes todos os pedidos e foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Em Agravo Regimental tirado em Embargos de Declaração em Recurso Especial no STJ, alegou-se ofensa ao art. 27 do Código Florestal Brasileiro – Lei n.º 4.771/1965, vez que a queimada é permitida em certos casos e que a extinção de sua prática não deve ser imediata, mas gradativa. A solução adotada no STJ, em relação ao Agravo Regimental, assinalou:
Em relação às Áreas de Preservação Permanente, é incorreta a seguinte afirmação: