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Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual com o fito de proibir queimada de palha de cana-deaçúcar como método preparatório da colheita e de condenar os infratores ao pagamento de indenização correspondente a certo número de litros de álcool por alqueire queimado, a sentença julgou procedentes todos os pedidos e foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Em Agravo Regimental tirado em Embargos de Declaração em Recurso Especial no STJ, alegou-se ofensa ao art. 27 do Código Florestal Brasileiro – Lei n.º 4.771/1965, vez que a queimada é permitida em certos casos e que a extinção de sua prática não deve ser imediata, mas gradativa. A solução adotada no STJ, em relação ao Agravo Regimental, assinalou:
Em relação às Áreas de Preservação Permanente, é incorreta a seguinte afirmação:
Concurso:
TJ-PB
Disciplina:
Direito Ambiental
Com relação às APPs, assinale a opção correta.
Concurso:
TJ-PB
Disciplina:
Direito Ambiental
Em referência à legislação brasileira acerca de proteção florestal, assinale a opção correta.
Observadas as proposições seguintes, assinale a alternativa correta:
I. O imóvel rural deve manter área de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo o percentual mínimo de 80% se situado em área de florestas da Amazônia Legal, conforme o Código Florestal.
II. O imóvel rural deve manter área de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo o percentual mínimo de 35% se situado em área de cerrado da Amazônia Legal, conforme o Código Florestal.
III. O imóvel rural deve manter área de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo o percentual mínimo de 20% se situado em área de campos gerais da Amazônia Legal, conforme o Código Florestal.
IV. O imóvel rural deve manter área de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo o percentual mínimo de 20% se situado nas demais regiões do país que não estejam abrangidas pela Amazônia Legal, conforme o Código Florestal.
I. O imóvel rural deve manter área de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo o percentual mínimo de 80% se situado em área de florestas da Amazônia Legal, conforme o Código Florestal.
II. O imóvel rural deve manter área de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo o percentual mínimo de 35% se situado em área de cerrado da Amazônia Legal, conforme o Código Florestal.
III. O imóvel rural deve manter área de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo o percentual mínimo de 20% se situado em área de campos gerais da Amazônia Legal, conforme o Código Florestal.
IV. O imóvel rural deve manter área de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo o percentual mínimo de 20% se situado nas demais regiões do país que não estejam abrangidas pela Amazônia Legal, conforme o Código Florestal.