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Concurso:
TJ-SP
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Questão DESATUALIZADA
As questões de números 11 a 19, quando não houver menção expressa a outro diploma legal, referem-se à Lei no 5.869/73, Código de Processo Civil, de 1973.
É correto dizer, em relação à coisa julgada, que
Concurso:
TJ-SE
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca da coisa julgada, assinale a opção correta.
Concurso:
TJ-RJ
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
O processo é um fenômeno que envolve a participação de diferentes atores, mas nem todos aqueles que participam do processo sofrem os efeitos da coisa julgada. Um exemplo de participante do processo que NÃO se submete aos efeitos da coisa julgada é:
Concurso:
TJ-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa correta:
I. Coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge da parte dispositiva da sentença de mérito não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, nem à remessa necessária (duplo grau de jurisdição necessário). No processo civil, não se pode ajuizar ação contra coisa julgada, exceto nos casos expressamente autorizados pelo sistema, como por exemplo ação rescisória, impugnação ao cumprimento de sentença e embargos do devedor.
II. Não dependem de prova os fatos: notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A critério do juiz, pode ser admitida a confissão em juízo acerca de estado familiar e cidadania da pessoa. Excepcionalmente, nas ações que versem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge vale sem a do outro.
III. O autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito. Ao réu, por seu turno, incumbe o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como por exemplo a exceção do contrato não cumprido; a novação; o pagamento e a prescrição.
IV. O juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes, desde que se apresente razoável a iniciativa do juiz, demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação.
I. Coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge da parte dispositiva da sentença de mérito não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, nem à remessa necessária (duplo grau de jurisdição necessário). No processo civil, não se pode ajuizar ação contra coisa julgada, exceto nos casos expressamente autorizados pelo sistema, como por exemplo ação rescisória, impugnação ao cumprimento de sentença e embargos do devedor.
II. Não dependem de prova os fatos: notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A critério do juiz, pode ser admitida a confissão em juízo acerca de estado familiar e cidadania da pessoa. Excepcionalmente, nas ações que versem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge vale sem a do outro.
III. O autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito. Ao réu, por seu turno, incumbe o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como por exemplo a exceção do contrato não cumprido; a novação; o pagamento e a prescrição.
IV. O juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes, desde que se apresente razoável a iniciativa do juiz, demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação.
Concurso:
TJ-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre a coisa julgada, assinale a alternativa INCORRETA: