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Conforme salienta a administrativista Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo, 22a ed., Atlas, São Paulo: 2009, p. 665-668) “com o Estado Moderno e o desenvolvimento da ideia de Estado como pessoa jurídica, este assumiu a propriedade dos bens públicos, em substituição ao principe" .
Assim, assinale a alternativa correta.
Os bens de uso especial, se perderem essa natureza, pela desafetação,

O bem público de uso especial

Sobre os bens públicos, considere:

I. Os bens públicos desafetados podem ser alienados porque não são de uso comum nem de uso especial.

II. Afetação e desafetação são institutos que dizem respeito à destinação e utilização dos bens públicos.

III. Os bens públicos afetados nunca podem ser desafetados, porque a afetação é uma característica intrínseca do bem público.

IV. O bem público de uso especial pode ser alienado, desde que afetado para essa finalidade.

V. A inalienabilidade é uma das características do bem público de uso especial.

Está correto o que se afirma APENAS em
Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
 
I. Embora seja entidade pertencente à Administração Indireta, os bens das autarquias se submetem ao regime jurídico de Direito Privado quando elas atuam na exploração de atividade econômica.
II. Os bens patrimoniais disponíveis possuem a característica da patrimonialidade, o que enseja sua alienabilidade dentro dos parâmetros estabelecidos em lei. Como espécie de bens patrimoniais disponíveis temos os bens dominicais.
III. A afetação ou desafetação de bens públicos pode ocorrer de modo expresso ou tácito. Na primeira hipótese, decorrem de ato administrativo ou de lei, enquanto que, na segunda, resultam de atuação direta da Administração, sem manifestação expressa de sua vontade, ou de fato da natureza.
IV. Nos termos da jurisprudência do STF, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista, uma vez que estejam afetados a um serviço público, são impenhoráveis.