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O Chefe do Poder Executivo do Município Alfa decidiu construir um restaurante popular com o objetivo de facilitar o acesso, da população de baixa renda, ao direito social à alimentação. Sua assessoria, para viabilizar a realização do projeto, identificou a existência das seguintes áreas pertencentes ao Poder Público: (1) uma praça pública; (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento; (3) um edifício abandonado, que décadas atrás abrigava uma repartição pública estadual; (4) um cemitério público; e (5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis. Ao ser informado do levantamento realizado por sua assessoria, o chefe do Poder Executivo determinou que fosse anunciado à população que o restaurante popular funcionaria em um dos bens de uso especial indicados, sendo que o Município adotaria as medidas de adaptação e desafetação necessárias. Considerando a classificação dos bens públicos e a determinação do Chefe do Poder Executivo, o restaurante somente poderá, teoricamente, funcionar nas áreas
Sobre bens públicos é correto afirmar:
Assinale a alternativa INCORRETA.
Em relação a licitações, contratos administrativos e bens públicos, cada uma das próximas opções apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
Analise as proposições a seguir:

I – A lei civil vigente define os bens de uso comum como aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração, ao passo que sob a égide do código civil de 1916 os mesmos bens eram caracterizados por estarem aplicados a serviço ou estabelecimento. A distinção entre ambos está no fato de que atualmente a afetação deixou de decorrer do fato de o bem estar efetivamente empregado ao uso especial, passando a se relacionar à condição genérica de ter sido o mesmo simplesmente reservado a esse uso.
II – Os bens tombados pertencentes à União, Estados ou Municípios são inalienáveis por natureza. Dessa característica decorre a impossibilidade de sua transferência entre os diversos Entes Federados. Se houver interesse de uma Entidade Federada em bem tombado de propriedade de outra, e havendo concordância dessa última, devem os interessados requerer ao órgão competente do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional autorização específica para o uso do bem, o que será feito sempre de forma precária. III – Há súmula do STJ fixando o prazo prescricional de 20 anos para a propositura de ação de indenização por desapropriação indireta, que tem natureza de ação real. Entretanto, o Decreto-lei nº 3.365/41, que dispõe sobe desapropriação por utilidade pública, foi alterado por Medida Provisória que estabeleceu o prazo máximo de cinco anos para propositura de ação que vise a indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, ou por restrições decorrentes de ato do poder público. O STF, no julgamento de ADI, suspendeu cautelarmente a aplicação dessa norma apenas em relação às ações de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, por entender que o mesmo perpetra ofensa à garantia constitucional da justa e prévia indenização.
IV – É dever do Poder Público Estadual proteger as manifestações culturais e populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório. Nesse contexto, a Lei Maior Paraense declarou tombados os sítios dos antigos quilombos paraense, dos sambaquis, das áreas delimitadas pela arquitetura de habitação indígena e áreas inerentes a relevante narrativas de nossa história cultural.