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O caput do art.77 do Código Tributário Nacional estabelece que As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Para fins de aplicação da norma acima transcrita,

I. consideram-se serviços públicos divisíveis, os que podem ser prestados em parceria formada por duas ou mais pessoas jurídicas de direito público.
II. consideram-se serviços públicos efetivamente utilizados pelo contribuinte, aqueles por ele usufruídos a qualquer título.
III. consideram-se serviços públicos específicos, os que constam expressamente de contratos firmados entre a pessoa jurídica de direito público e o contribuinte utente do serviço.
IV. consideram-se serviços públicos potencialmente utilizados pelo contribuinte, aqueles prestados por pessoa jurídica de direito público diversa da que instituiu a taxa.
V. considera-se regular o exercício do poder de polícia, quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Está correto o que se afirma APENAS em

O Município de Caruaru-PE, mediante a edição da Lei nº 5.658/2014, instituiu a cobrança de TLP - Taxa de Limpeza Pública, que tem como fato gerador os serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos pelo referido município.

Na situação hipotética, a cobrança desse tributo é

De acordo com a Constituição Federal,
De acordo com a Constituição Federal, sobre o sistema tributário nacional, é correto afirmar:
Sobre a constitucionalidade das taxas, é correto afirmar: