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Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Direito Tributário
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A União, ao instituir contribuição de interesse de determinada categoria profissional, poderá cobrá-la no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que a instituiu, pois o princípio da anterioridade, nesse caso, limita-se ao período de noventa dias.
Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Direito Tributário
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Segundo o STF, o custeio do serviço de iluminação pública constitui um tipo de contribuição de caráter sui generis, em que podem ser eleitos contribuintes os consumidores de energia elétrica, a base de cálculo pode ser definida conforme o consumo e, ainda, podem ser impostas alíquotas progressivas que consideram a quantidade de consumo e as características dos diversos tipos de consumidor.
Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Direito Tributário
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O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra em si, mas sua consequência. Com isso, para efeito de cobrança do tributo, deve-se considerar melhoria como sinônimo de valorização do imóvel beneficiado.
Concurso:
BNDES
Disciplina:
Direito Tributário
Adotando a divisão quadripartida quanto à classificação dos tributos, encontram-se as seguintes espécies tributárias:
I - imposto;
II - taxa;
III - contribuição (incluindo as especiais e as de melhoria);
IV - empréstimo compulsório.
Com base no princípio da equivalência, caracteriza(m)-se como tributo(s) comutativo(s), APENAS a(s) espécie(s) tributária(s)
Acerca dos princípios constitucionais tributários e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item seguinte. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada, se refere ao Supremo Tribunal Federal.
As taxas estão sujeitas aos princípios constitucionais que limitam a tributação e a outros princípios instituídos em favor do contribuinte pela norma infraconstitucional, já que os princípios constitucionais expressos são enunciados “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte”.
As taxas estão sujeitas aos princípios constitucionais que limitam a tributação e a outros princípios instituídos em favor do contribuinte pela norma infraconstitucional, já que os princípios constitucionais expressos são enunciados “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte”.