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Existe no direito brasileiro, especialmente no âmbito da doutrina, imprecisão na compreensão conceitual do dito “contrato administrativo". Com efeito, o direito positivo brasileiro não é expresso ao cuidar da matéria, nem mesmo o faz de modo nacionalmente unificado. Quando muito, encontram-se exemplos de tratamento da noção de contrato, no direito positivo, com o sentido pragmático de fixação de entendimento necessário para a aplicação de determinada Lei. É o que se passa, por exemplo, com a Lei n° 8.666/93:


"Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, ...


Conhecendo o espírito da Lei n° 8.666/93, assim se completa corretamente a definição de contrato apresentada acima:
Acerca das licitações públicas, julgue os itens subsequentes.

Os contratos administrativos submetem-se ao princípio do formalismo, razão pela qual é obrigatório que sejam formalizados mediante instrumento de contrato, sendo vedada a formalização por meio de qualquer outro instrumento.
Assinale a alternativa correta. A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação do competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, entre outras, as seguintes informações:

I. Identificação do objeto a ser executado.

II. Plano de aplicação dos recursos financeiros.

III. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas.

IV. Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
Sobre os contratos administrativos, conforme previsto na Lei 8.666/93, é correto afirmar:

I. A característica essencial do contrato administrativo é a participação da Administração com supremacia de poder.

II. Cláusula exorbitante do contrato administrativo é aquela que consigna uma vantagem ou restrição à Administração ou ao contratado.

III. O contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pela Administração quando conveniente a substituição da garantia de execução.
O Contrato Administrativo