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Com relação à tutela constitucional ao meio ambiente e à PNMA, assinale a opção correta.
Em relação ao meio ambiente e ao dever de preservá-lo pelo poder público e pela coletividade, julgue os itens a seguir.

I O desenvolvimento sustentável tem por conteúdo a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes com seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que se tem hoje à disposição.

II Qualquer pessoa que constate a infração ambiental poderá dirigir representação à autoridade competente, que, ao tomar conhecimento dela, é obrigada a promover apuração imediata mediante processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa sob pena de co-responsabilidade.

III O estudo prévio de impacto ambiental não encontra proteção na esfera administrativa.

IV As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão só os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

V Incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas a pesquisa e manipulação de material genético.

A quantidade de itens certos é igual a
No entender doutrinário, o direito ambiental é um ramo do direito público, apesar de o interesse protegido ser difuso e situado numa zona intermediária entre o público e o privado. Sobre a qualificação de bem ambiental, assinale a alternativa CORRETA
Julgue os próximos itens, relativos a meio ambiente.

De acordo com a doutrina majoritária, o conceito de meio ambiente tende a ser globalizante, abrangendo não apenas o meio ambiente natural, mas também o cultural, o artificial e o meio ambiente do trabalho.
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Atualmente, entende-se o dano ambiental transfronteiriço como sendo aquele que tem sua origem no território de um Estado e que projeta seus efeitos negativos no território de um Estado vizinho, sem alcançar, contudo, as áreas de domínio comum internacional.