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Os atos administrativos são relevantes tanto para o funcionamento da administração pública quanto para a garantia dos direitos fundamentais dos indivíduos. Sobre os atos administrativos: A atuação da administração pública no exercício da função administrativa é vinculada quando a lei fixa uma única solução possível diante do caso, e é discricionária quando é possível apreciar a oportunidade e conveniência para escolher entre duas ou mais soluções.
Os atos administrativos são relevantes tanto para o funcionamento da administração pública quanto para a garantia dos direitos fundamentais dos indivíduos. Sobre os atos administrativos: Com relação à exequibilidade, o ato administrativo é perfeito quando está em condições de produzir efeitos jurídicos, pois já completou sua formação com a presença de seus elementos.
Sobre as espécies de "Atos Administrativos" quanto ao conteúdo, assinale a alternativa INCORRETA:
Acerca do tema "Atos Administrativos", assinale a alternativa INCORRETA:
Leia o trecho abaixo e, então, responda ao que for questionado. 
"Reina grande controvérsia sobre a nomenclatura a ser adotada em relação aos aspectos do ato que, se ausentes, provocam a sua invalidação. Alguns autores empregam o termo "elementos", ao passo que outros preferem a expressão "requisitos de validade". Na verdade, nem aquele termo nem esta expressão nos parecem satisfatórios. "Elemento" significa algo que integra uma determinada estrutura, ou seja, faz parte do "ser" e se apresenta como pressuposto de existência. "Requisito de validade", ao revés, anuncia a exigência de pressupostos de validade, o que só ocorre depois de verificada a existência. Ocorre que, entre os cinco clássicos pressupostos de validade do ato administrativo, alguns se qualificam como elementos (v. g., a forma), ao passo que outros têm a natureza efetiva de requisitos de validade (v. g., a competência). Adotamos o termo "elementos", mas deixamos consignada a ressalva acima quanto à denominação e à efetiva natureza dos componentes do ato.
Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. Significa dizer que, praticado o ato sem a observância de qualquer desses pressupostos (e basta a inobservância de somente um deles), estará ele contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação.
Não há também unanimidade entre os estudiosos quanto aos elementos do ato administrativo, identificados que são por diversos critérios. Preferimos, entretanto, por questão didática, repetir os elementos mencionados pelo direito positivo na lei que regula a ação popular (Lei nº 4.717, de 29.6.1965, art. 2º), cuja ausência provoca a invalidação do ato. Abstraindo-nos, embora, de fazer análise mais profunda sobre tais aspectos (porque refugiria ao objetivo deste trabalho), o certo é que o legislador não somente definiu os elementos, como ainda lhes desenhou as linhas mais marcantes de sua configuração (art. 2º, parágrafo único)."
(José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo)

Assinale a alternativa que contenha CORRETAMENTE a conceituação da respectiva nulidade: