Questões de Concurso
Filtrar
99 Questões de concurso encontradas
Página 19 de 20
Questões por página:
Questões por página:
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
São condições da ação:
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considerados os princípios fundamentais do processo civil,
Concurso:
TRT - 5ª Região (BA)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à possiblidade de substituição das partes e seus procuradores, é correto afirmar:
Concurso:
TRT - 4ª Região (RS)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito das condições da ação, considere:
I. O interesse e a legitimidade são condições da ação que não podem ser apreciadas pelo juiz ex officio.
II. O interesse processual deve estar presente para propor e para contestar a ação.
III. Se o juiz tiver reconhecido a legitimidade das partes quando do deferimento da petição inicial, não poderá, por força da preclusão, reexaminá-la no momento da prolação da sentença.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
I. O interesse e a legitimidade são condições da ação que não podem ser apreciadas pelo juiz ex officio.
II. O interesse processual deve estar presente para propor e para contestar a ação.
III. Se o juiz tiver reconhecido a legitimidade das partes quando do deferimento da petição inicial, não poderá, por força da preclusão, reexaminá-la no momento da prolação da sentença.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre a relação entre duas ou mais ações, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I) A existência da litispendência pressupõe a coexistência de duas ações idênticas.
II) Constituem efeitos processuais da litispendência, a vedação da propositura de ação idêntica, a prevenção da competência do juízo para ação idêntica que for ajuizada, a imposição de extinção, sem provimento de mérito, do processo relativo à segunda ação proposta, quando idêntica à primeira, o estabelecimento da litigiosidade da coisa, a interrupção da prescrição e a constituição do devedor em mora.
III) Constituem efeitos materiais da litispendência, a vedação da propositura de ação idêntica, a prevenção da competência do juízo para ação idêntica que for ajuizada, a imposição de extinção, sem provimento de mérito, do processo relativo à segunda ação proposta, quando idêntica à primeira, o estabelecimento da litigiosidade da coisa, a interrupção da prescrição e a constituição do devedor em mora.
IV) Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes forem comuns o objeto e a causa de pedir.
I) A existência da litispendência pressupõe a coexistência de duas ações idênticas.
II) Constituem efeitos processuais da litispendência, a vedação da propositura de ação idêntica, a prevenção da competência do juízo para ação idêntica que for ajuizada, a imposição de extinção, sem provimento de mérito, do processo relativo à segunda ação proposta, quando idêntica à primeira, o estabelecimento da litigiosidade da coisa, a interrupção da prescrição e a constituição do devedor em mora.
III) Constituem efeitos materiais da litispendência, a vedação da propositura de ação idêntica, a prevenção da competência do juízo para ação idêntica que for ajuizada, a imposição de extinção, sem provimento de mérito, do processo relativo à segunda ação proposta, quando idêntica à primeira, o estabelecimento da litigiosidade da coisa, a interrupção da prescrição e a constituição do devedor em mora.
IV) Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes forem comuns o objeto e a causa de pedir.