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Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde. O registro será válido em todo território nacional e será concedido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega do respectivo requerimento. O registro deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos, alterando a cada renovação o número de registro anteriormente concedido.