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O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE), previsto na Lei no 6.938 de 1981 como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, foi regulamentado pelo Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002, e suas alterações, que estabeleceram também os seus critérios mínimos.

Sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE), tem-se o seguinte:
A Resolução Conama no 10, de 14 de dezembro de 1988, dispõe sobre a regulamentação das Áreas de Proteção Ambiental - APA. De acordo com essa resolução, as APA são unidades de conservação destinadas a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e também objetivando a proteção dos ecossistemas regionais.

De acordo com o disposto nessa Resolução, as APA
O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente estabelecidos pela Lei Federal no 6.938, de 1981, sendo que a Resolução Conama no 237, de 1997, dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para esse licenciamento ambiental.

De acordo com a legislação ambiental mencionada, o(a)
O Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal (Macro ZEE) está sendo feito com o objetivo de