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Acerca do contrato administrativo, das normas para licitações e contratos da administração pública e do pregão, julgue os itens subsecutivos

A Lei n.º 8.666/1993 prevê como cláusula necessária em todo contrato administrativo a adoção de juízo arbitral para eventuais conflitos durante o período de vigência contratual
Acerca do contrato administrativo, das normas para licitações e contratos da administração pública e do pregão, julgue os itens subsecutivos.

Considere que determinado órgão público tenha contratado, mediante licitação, certa sociedade empresária para a prestação de serviço de limpeza e que a referida empresa não tenha cumprido todas as obrigações trabalhistas com seus empregados. Nessa situação, o órgão contratante responderá solidariamente com a empresa contratada perante o Poder Judiciário pelos encargos não adimplidos.

No decorrer da execução de um contrato de concessão comum para exploração de rodovia estadual, o volume de tráfego mostrou-se bastante abaixo daquele estimado pela concessionária, que passou a alegar que a receita auferida não seria suficiente para garantir a amortização dos investimentos realizados e obter a Taxa Interna de Retorno - TIR por ela projetada, quando da apresentação da proposta. Considerando o regime jurídico do contrato de concessão, a concessionária

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Considere a seguinte situação hipotética. A Secretaria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, antes de realizar procedimento licitatório para a aquisição de diversos itens, solicitou a manifestação da procuradoria do estado. O procurador responsável emitiu parecer técnico, opinando pela necessidade e conveniência de se contratar determinada empresa para prestar um serviço sem licitação, tendo sido comprovado que houve fraude posterior ao procedimento. Nessa situação, a fraude, ainda que não se tenha vinculado à dispensa da licitação, impõe responsabilidade criminal ao parecerista, mesmo que este não tenha auferido qualquer vantagem com a contratação da empresa sem o devido procedimento licitatório.
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O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, comutativo e realizado intuitus personae.