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Convênios são instrumentos que permitem aos entes da Administração pública o estabelecimento de obrigações recíprocas, convergentes a um interesse comum. Sobre eles, sabe-se que
Realizada regular licitação, a Administração pública contratou empresa para ampliação de uma escola pública. O cronograma da licitação e da contratação compatibilizou o início das obras com as férias escolares, de modo a causar o menor transtorno possível. No entanto, as obras não foram iniciadas no prazo. Decorridos mais de 30 (trinta) dias da data em que o serviço deveria ter se iniciado, a empresa não apresentava qualquer justificativa plausível para a inércia. A contratante, assim,

Considere as afirmações abaixo:

I. Os contratos administrativos são interpretados de acordo com os preceitos de direito privado, aplicando-se subsidiariamente as normas de direito público.

II. A rescisão do contrato administrativo por iniciativa da Administração sempre implica indenização ao particular.

III. Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente pela Administração para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.

Está correto o que se afirma APENAS em

A respeito da Lei Federal nº 8666/93 (Lei de Licitações), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário constitui crime.

II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, constitui contravenção penal.

III. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública condicionada à representação, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

IV. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
De acordo com a Lei 8.666/93, os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração