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A ilegalidade comprovada no procedimento licitatório, apurada após a celebração do contrato, macula o contrato administrativo dele decorrente, impondo sua consequente anulação pela administração pública.
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Nos contratos administrativos, é admitida a subcontratação, total ou parcial, de seu objeto, ainda que não prevista no edital de licitação.
Julgue os itens que se seguem, relativos a licitação e ajustes administrativos.

Caso a DPU pretenda celebrar convênio administrativo, visando transferir recursos financeiros à DP/DF para a prestação de serviço de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, a celebração do ajuste administrativo deverá ser precedida de chamamento público.
Julgue os itens que se seguem, relativos a licitação e ajustes administrativos.

De acordo com posicionamento do STJ, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem a realização de prévia licitação macula o negócio jurídico com nulidade absoluta, perdurando o vício até o encerramento do pacto, quando se inicia o prazo prescricional da pretensão que visa anulá-lo.
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A administração pode impedir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo nas hipóteses de interesse público relativas à segurança nacional.