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Diferentemente do que acontece nos contratos privados, no contrato administrativo uma das partes possui a prerrogativa de modificação unilateral do contrato, desde que respeitados os direitos do contratado e mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
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Caso a ANATEL celebre contrato administrativo com empresa vencedora de processo licitatório, o nãocumprimento injustificado de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos constitui motivo para a rescisão do contrato.
Acerca das normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 — Lei das Licitações —, e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.

Os instrumentos convocatórios de licitações da ANATEL poderão conter cláusulas ou condições que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, mesmo que essa circunstância seja irrelevante para o objeto do contrato.
A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens a seguir.

É cláusula necessária aos contratos administrativos, de que trata a Lei n.º 8.666/1993, a obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela lei. No entanto, não se pode, sob o argumento de que o contratado possui débito com a fazenda pública, efetuar a retenção administrativa do pagamento devido pela administração quando o contrato já tiver sido cumprido.
A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens a seguir.

Denomina-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente, logo após a extinção do contrato de concessão, por motivo de interesse público e realizada mediante lei autorizativa específica, após prévio pagamento de indenização.