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Existe no direito brasileiro, especialmente no âmbito da doutrina, imprecisão na compreensão conceitual do dito “contrato administrativo". Com efeito, o direito positivo brasileiro não é expresso ao cuidar da matéria, nem mesmo o faz de modo nacionalmente unificado. Quando muito, encontram-se exemplos de tratamento da noção de contrato, no direito positivo, com o sentido pragmático de fixação de entendimento necessário para a aplicação de determinada Lei. É o que se passa, por exemplo, com a Lei n° 8.666/93:


"Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, ...


Conhecendo o espírito da Lei n° 8.666/93, assim se completa corretamente a definição de contrato apresentada acima:
Em um determinado contrato administrativo constou cláusula que autoriza a Administração Pública rescindir o contrato, unilateralmente, na hipótese de ocorrer a paralisação da obra contratada sem justa causa e prévia comunicação à Administração. De acordo com a legislação que rege os contratos administrativos, essa cláusula
O poder público faz uma concessão de um serviço público a uma empresa privada. Esta, durante a execução do contrato, por uma ação do seu empregado, vem a causar prejuízo a um usuário do serviço concedido. Nesse caso, a responsabilidade pela indenização dos prejuízos causados será
Acerca das licitações públicas, julgue os itens subsequentes.

Os contratos administrativos submetem-se ao princípio do formalismo, razão pela qual é obrigatório que sejam formalizados mediante instrumento de contrato, sendo vedada a formalização por meio de qualquer outro instrumento.
Acerca das licitações públicas, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinada autarquia tenha contratado empresa prestadora de serviços terceirizados de faxina e tenha sido comprovado, em juízo, que não foram adotadas as medidas cabíveis para se fiscalizar a execução do contrato. Considere, ainda, que a empresa que terceiriza os serviços tenha deixado de honrar seus compromissos trabalhistas com os empregados. Nesse caso, a autarquia deve responder, subsidiariamente, pelo pagamento das verbas laborais.