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Uma empresa foi contratada para a prestação de serviços durante 12 meses, porém continuou executando o objeto do contrato por mais 4 meses além do prazo previsto, mediante ordem verbal da autoridade superior do órgão, que se comprometeu a efetuar o pagamento, porém sem qualquer formalização. Ocorre que o termo final do contrato coincidiu com a mudança de Governo e, via de conseqüência, a mudança da autoridade maior do órgão também. Ao ser cobrado pelo pagamento relativo aos 4 meses em que os serviços foram prestados sem cobertura contratual o titular do órgão negou-se a fazê-lo. Justificou que a Administração não está obrigada a pagar por serviços sem respaldo em contrato válido; que inexiste contrato verbal ou tácito com o Ente Público e que a previsão orçamentária destacada para aquela finalidade esgotou-se no exercício anterior. O contratado alegou que o servidor encarregado pelo setor requisitante do serviço havia autorizado informalmente a continuidade da prestação, haja vista a imprescindibilidade da mesma para o desempenho das atividades administrativas. O servidor solicitante, por sua vez, atestou a prestação do serviço e confirmou as informações prestadas pelo contratado.

Analisando a situação narrada, é CORRETO afirmar que o administrador:

14. Analise as proposições a seguir:

I – A Lei 8.666/93 não é clara quanto à ordem dos atos de adjudicação e homologação, o que tem causado divergências, especialmente na doutrina, quanto ao momento desses atos bem como à competência para a sua prática. Essa falha foi resolvida pela Lei do Pregão, cuja sistemática é precisa: o ato de adjudicação do objeto antecede a homologação da licitação, sendo, em qualquer hipótese, o pregoeiro competente para a adjudicação e a autoridade superior para a homologação.
II – O TCU pacificou, por meio de súmula, o entendimento segundo o qual o uso do pregão nas contratações de obras e serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/02. Com essa interpretação, o TCU encerrou divergência até então existente acerca do cabimento do pregão nessas hipóteses.
III - Segundo as normas federais que regem o pregão, as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são obrigadas a utilizar o pregão eletrônico nas contratações de obras, compras, serviços e alienações quando utilizarem recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, em razão dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria.
IV - Ainda que o contrato firmado com base na lei 8.666/93 seja silente sobre a aplicação de multa pela sua inexecução total ou parcial, a penalidade é aplicável por força da lei. Se o contrato não fixar percentuais ou valor da multa, o administrador deve se socorrer dos percentuais mínimos legalmente estabelecidos, sempre observando o devido processo legal.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Segundo as normas constantes da Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa CORRETA:
Segundo as normas constantes da Lei nº 8.666/93, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

II - É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, independentemente da sua finalidade, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

III - Não constitui causa de rescisão do contrato a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que não prejudique a execução da avença.

IV - É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, dispensada a avaliação prévia quando caracterizada a urgência.

V - É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez.


Acerca da prestação de garantias para execução contratual, no âmbito das licitações e contratos administrativos, a Lei no 8.666/93 estabelece: