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Sobre a formalização de um instrumento de contrato, considere:

I. Deve mencionar, entre outros, os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, a sujeição dos contratantes às normas da lei e às cláusulas contratuais.

II. É obrigatória nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

III. Pode ser facultativa nos casos em que a Administração puder substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

IV. É obrigatória para todas as modalidades de licitação, exceto para concurso.

Está correto, segundo a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, o que se afirma em
O ato no qual se deixam de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, segundo a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, enseja a aplicação das penalidades, legalmente estabelecidas, de multa e

Julgue o item subsequente, relativos aos agentes públicos, à responsabilidade civil do Estado e à licitação.

Segundo a jurisprudência do STF, o Tribunal de Contas da União é competente para declarar a inidoneidade de empresa privada para fins de participação em licitações promovidas pela administração pública.

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Dado o princípio da formalidade, todo contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública.
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A recomposição ou revisão de preços visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantida constitucionalmente, aplica-se no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se álea econômica extraordinária e extracontratual.