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Determinada servidora pública, por meio de ato administrativo, foi removida da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para exercer suas funções na Escola Técnica de Serviço Público. Não concordando com o ato administrativo de remoção, a servidora recorreu administrativamente, com o fundamento de não haver interesse público capaz de justificar o ato de remoção, bem como pela caracterização de abuso de poder. A autoridade administrativa indeferiu o recurso administrativo, sob o argumento de que o ato administrativo de remoção, como ato administrativo discricionário, não está sujeito ao controle administrativo.

Após a leitura atenta do problema, examine as seguintes assertivas:

I. A decisão da autoridade administrativa está correta, pois o ato de remoção é ato administrativo discricionário, não se submetendo ao controle administrativo.

II. O ato administrativo discricionário está sujeito ao controle administrativo, dentre outras razões, quando não obedece ao interesse público.

III. A figura do abuso de poder, conforme entendimento doutrinário predominante no Brasil sobre o tema, faz parte do chamado mérito do ato administrativo, não se submetendo ao controle administrativo.

IV. O ato de remoção de servidores públicos, quando praticado para realizar outras finalidades, que não o de atender o interesse público, caracteriza abuso de poder.

V. A remoção de servidores públicos, para melhor satisfazer o interesse público, pode ser praticada pela autoridade administrativa no exercício do poder disciplinar, dispensando a motivação das circunstâncias de fato e de direito.

Assinale a única alternativa correta.
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A ação civil pública e a ação popular são exemplos de uma forma específica de controle judicial da administração.
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Somente o Poder Judiciário poderá invalidar ato administrativo com vício de legalidade.
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A competência do Senado Federal para fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada do DF, é uma das hipóteses de controle político exercido pelo Poder Legislativo.
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O julgamento das contas dos administradores públicos é exercido pela Controladoria Geral da União (CGU), órgão central de controle interno do Poder Executivo, e seu resultado deve ser informado ao TCU, dentro dos prazos estabelecidos na legislação vigente.