Filtrar


Questões por página:
mostrar texto associado
O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle financeiro externo da administração pública. Por ter função de caráter administrativo, suas decisões poderão ser submetidas ao controle judicial.
Compete aos Tribunais de Contas julgar as contas dos administradores públicos. No exercício desta competência, ele pode apreciar a constitucionalidade tanto das leis quanto dos atos do poder público.
A fiscalização da administração pública quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de seus atos será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Há dever funcional dos responsáveis pelo controle interno em comunicar qualquer irregularidade ao Tribunal de Contas do respectivo ente político, sob pena de responsabilidade subsidiária.
Qualquer cidadão será parte legítima para resguardar judicialmente os bens necessários ao desempenho das funções públicas ou aqueles merecedores de proteção especial em razão de seu valor à coletividade, podendo para tanto utilizar a ação popular sem ter que, em qualquer caso, arcar com as custas judiciais e os ônus de sucumbência.
A ação de improbidade administrativa é instrumento típico para a tutela de direito subjetivamente transindividual, enquanto o mandado de segurança coletivo destina-se a tutelar direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo que, em ambas as ações, há limite temporal fixado em lei, para o ajuizamento, sob pena de extinção por prescrição ou decadência.