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Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Penal
No crime de ameaça,
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Direito Penal
Assinale a alternativa INCORRETA:
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito Penal
Quanto ao crime de redução à condição análoga à de escravo, é CERTO afirmar que:
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito Penal
Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:
I. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal; quanto ao sujeito passivo, é indispensável que possua capacidade de autodeterminação.
II. O constrangimento ilegal comporta condutas dolosas e culposas.
III. Nas hipóteses de constrangimento ilegal, ficando evidenciado o objetivo econômico, haverá concurso de crimes com o de extorsão.
IV. A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal porque neste último o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.
I. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal; quanto ao sujeito passivo, é indispensável que possua capacidade de autodeterminação.
II. O constrangimento ilegal comporta condutas dolosas e culposas.
III. Nas hipóteses de constrangimento ilegal, ficando evidenciado o objetivo econômico, haverá concurso de crimes com o de extorsão.
IV. A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal porque neste último o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito Penal
Analise as proposições abaixo relacionadas a temas do Direito Penal e, após, marque a única alternativa correta:
I - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça Federal a competência para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, tendo em vista que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho.
II - O crime de difamação pressupõe, para sua concretização, a presença de fato certo e determinado a macular a honra objetiva da vítima
. III - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a testemunha que não prestou compromisso em processo de natureza cível, por ser prima da parte, embora tenha sido advertida de que suas declarações poderiam caracterizar ilícito penal, não pode estar sujeita às penalidades do crime de falso testemunho, isso porque, em termos legais, a formalidade do compromisso integra o tipo do crime de falso testemunho.
I - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça Federal a competência para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, tendo em vista que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho.
II - O crime de difamação pressupõe, para sua concretização, a presença de fato certo e determinado a macular a honra objetiva da vítima
. III - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a testemunha que não prestou compromisso em processo de natureza cível, por ser prima da parte, embora tenha sido advertida de que suas declarações poderiam caracterizar ilícito penal, não pode estar sujeita às penalidades do crime de falso testemunho, isso porque, em termos legais, a formalidade do compromisso integra o tipo do crime de falso testemunho.