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Relativamente aos crimes contra o patrimônio, analise as afirmativas a seguir:

I. No crime de furto, se o criminoso é primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção.

II. Considera-se qualificado o dano praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, com emprego de substância inflamável ou explosiva (se o fato não constitui crime mais grave), contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista ou ainda por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

III. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, desde que não haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou que a vítima não seja idosa nos termos da Lei 10.741/2003.

Assinale:
Com relação ao ilícito de dano, tipificado no artigo 163 do Código Penal,

José Paulo, imprudente na condução de veículo auto-motor, colidiu com viatura da polícia militar do Estado do Piauí, destruindo-a parcialmente. Por sorte, a viatura encontrava-se parada e desocupada no momento do acidente. Nesse caso, é correto afirmar que José Paulo

O crime de dano (CP, art. 163), norma menos grave, funciona como elemento do crime de furto qualificad o pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP, art. 155, § 4.º, inciso I).

Nesta hipótese, o crime de dano é excluído pela norma mais grave, em função do princípio da
Determinado sujeito, que acabara de se desiludir amorosamente, decide matar sua até então namorada. Toma emprestado o automóvel de seu vizinho e, durante o trajeto, por descuido, abalroa gravemente um outro veículo, causando sério prejuízo material. Mas, faltando-lhe coragem para consumar o homicídio, estaciona próximo a um bar, às portas da casa de sua ex-namorada e intencionalmente se embriaga, a fim de ganhar valentia para executar seu plano. Abandona o veículo, vai a pé até a casa da ex-namorada e, mediante asfixia, tira-lhe a vida. À luz do Direito Penal, o sujeito cometeu