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Você, como Consultor Legislativo da Câmara Municipal de Taubaté (SP), é instado a se manifestar sobre quais, dentre as listadas a seguir, constituem causas de extinção do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN). Você assinala, corretamente:
Assinale a alternativa que representa suspensão do crédito tributário.
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Sobre a suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir.

I. Uma das diferenças entre a remissão e a anistia é que esta é uma modalidade de exclusão do crédito tributário, enquanto aquela é uma modalidade de extinção do crédito.
II. Prescrição e decadência são modalidades extintivas do crédito tributário por decurso de prazo, sendo a primeira diferente da segunda eis que impeditiva de constituição de créditos tributários enquanto a segunda impede a sua cobrança.
III. A União, nos termos do que disposto no CTN, pode conceder moratória de tributos que não são de sua competência.
IV. A conversão de depósito em renda é modalidade extintiva do crédito tributário que pressupõe depósito anterior dos valores referentes ao crédito discutido pelo contribuinte. Em caso de vitória o contribuinte solicita o levantamento dos valores e em caso de derrota a conversão do que depositou em renda a favor do sujeito ativo da obrigação tributária.

Nos termos do disposto na Código Tributário Nacional (CTN), está correto o que se afirma em
Configura hipótese de extinção de crédito tributário:
Em 10 de dezembro de 2021, a presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF – da SEFA/PA tornou pública a Resolução Interpretativa 01, aprovada em sessão plenária ordinária realizada no mesmo dia, que assim dispõe: “O prazo decadencial das obrigações tributárias acessórias conta-se a partir da data preceituada no art.173, I do Código Tributário Nacional”. Sobre essa deliberação é correto afirmar que uma das necessidades desse enunciado é o fato