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Nos termos do Decreto Federal nº 8.033/13, o prazo máximo a ser concedido para a exploração de portos, na outorga originária, é de
Considere a situação hipotética em que seja necessário realizar a cessão onerosa, para exploração por prazo determinado, de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, este entendido como o bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária. Segundo a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, tal cessão deverá se dar por meio de
A licitação para a concessão e para o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária será regida pelo disposto na Lei nº 12.815, de 2013, na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 (de forma subsidiária), e no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. Acerca das disposições previstas neste último diploma legal, marque V paras as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão, quando necessária, deverá observar as diretrizes do planejamento do setor portuário.
( ) Para a qualificação técnica nas licitações de arrendamento, o edital poderá estabelecer que o licitante assuma o compromisso de obter sua pré-qualificação como operador portuário perante a administração do porto.
( ) O recurso em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverá ser dirigido à Administração do Porto, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.
( ) O poder concedente poderá anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável, mesmo após exauridos os recursos administrativos, não cabendo recursos contra tal decisão.
A sequência está correta em
( ) A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão, quando necessária, deverá observar as diretrizes do planejamento do setor portuário.
( ) Para a qualificação técnica nas licitações de arrendamento, o edital poderá estabelecer que o licitante assuma o compromisso de obter sua pré-qualificação como operador portuário perante a administração do porto.
( ) O recurso em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverá ser dirigido à Administração do Porto, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.
( ) O poder concedente poderá anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável, mesmo após exauridos os recursos administrativos, não cabendo recursos contra tal decisão.
A sequência está correta em
Suponha que você seja definido como responsável por conduzir a elaboração de um termo de referência para a realização de uma licitação para a concessão de bem público destinado à atividade portuária, dando especial atenção aos critérios para julgamento. Para esse trabalho, foi realizado o estudo minucioso do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. Indique a seguir qual combinação de critérios NÃO pode ser considerada como válida em procedimentos licitatórios desta natureza, conforme o que preconiza o diploma legal retrocitado.
O Decreto nº 8.088, de 2 de setembro de 2013, elenca como competências da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e, especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres. Ainda, com relação às competências da Pasta previstas no referido diploma legal, é INCORRETO afirmar que