Filtrar


Questões por página:
Segundo o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio do:
O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP) é o instrumento por meio do qual será firmado acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde (Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011). Para fins de garantia da gestão compartilhada, identifica-se, dentre as diretrizes básicas que devem ser observadas pelo COAP:
Sobre o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), analise os itens abaixo:

I. Unidade de Saúde da Família (USF) II. Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) III. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) IV. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)

São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
Contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde, segundo o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990:
O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).

São Comissões Intergestores que pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde:

I. Comissão Intergestores Tripartite - CIT II Comissão Intergestores Bipartite – CIB III. Comissão Intergestores Municipal - CIM IV. Comissão Intergestores Regional – CIR

Estão CORRETAS