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A Constituição Federal de 1988 trata da segurança como direito fundamental (art.5º, caput e art.6º, caput) e da segurança pública como dever do Estado (art.144), que deve garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Especifica órgãos responsáveis atribuindo-lhes competências próprias e vinculação diferenciada aos entes componentes da federação. Nesse arranjo

A disciplina constitucional que rege o estado de sítio e o estado de defesa autoriza expressamente a imposição de restrições a determinados direitos e garantias fundamentais. Em ambos os casos (estado de sítio e estado de defesa), admite-se, segundo o texto constitucional, que sejam restringidos:
Considere as seguintes situações à luz da Constituição da República:

I. Membro de Corpo de Bombeiros Militar que, com doze anos de serviço, é eleito para exercer mandato de Deputado Estadual, passando, no ato da diplomação, automaticamente para a inatividade.

II. Pensionista de membro de Corpo de Bombeiros Militar que percebe o benefício previdenciário em conformidade com o quanto fixado em lei específica do Estado respectivo.

III. Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade.

IV. Lei estadual específica que dispõe sobre ingresso, limites de idade, estabilidade e condições de transferência para a inatividade, em relação aos membros da Polícia Militar do Estado, prevendo, ainda, que compete ao Governador conferir as patentes de seus oficiais.

Está correto o quanto se afirma em
Julgue o item abaixo, a respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas.

A decretação do estado de sítio, medida excepcional, pode ocorrer tanto em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, quanto de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
A Emenda Constitucional no 82, de 16 de julho de 2014, introduziu no Título V da Constituição (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) disciplina específica sobre a segurança viária. Nos termos de suas disposições, a segurança viária