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Algumas operações podem interferir na elaboração do Balanço Financeiro, como, por exemplo, as retenções. Dependendo da forma como as retenções são contabilizadas, os saldos em espécie podem ser afetados. Se o ente considerar a retenção como paga no momento da liquidação, então deverá promover um ajuste no saldo em espécie a fim de demonstrar que há um saldo vinculado a ser deduzido. Entretanto, se o ente considerar a retenção como paga apenas na baixa da obrigação, nenhum ajuste será promovido. Dessa forma, eventuais ajustes relacionados às retenções, bem como outras operações que impactem significativamente o Balanço Financeiro, deverão ser evidenciados:
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público. No Balanço Financeiro, os ingressos de recursos relativos a consignações em folha de pagamento, fianças e cauções, constituem:
O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. A conta analítica “Inversões Financeiras” integra a conta sintética:
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são compostas pelas demonstrações enumeradas pela Lei nº 4.320/1964, pelas demonstrações exigidas pela NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis e pelas demonstrações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000. Existe uma demonstração contábil, que é usual nas S.A., que NÃO integra o elenco das DCASP. Trata-se da demonstração:
As obrigações correlatas a despesas orçamentárias empenhadas, liquidadas ou não, que ainda não foram pagas representam um(a):