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O Tribunal de Justiça solicitou a um arquiteto que acrescentasse, no novo projeto para o edifício-sede da instituição, um mezanino na área de atendimento que fosse acessível a pessoas com deficiência, de acordo com a NBR 9050:2020. A decisão projetual do arquiteto recaiu no uso de rampa, com a inclinação máxima permitida.

Considerando-se que os pés direitos do mezanino e da área de atendimento são, respectivamente,2,58 m e 6,00 m, o comprimento da projeção horizontal da rampa, sem inclusão de patamares, será de aproximadamente:

No que se relaciona às características das saídas de emergência em edifícios, julgue o item que se segue.


As escadas devem ter degrau de altura entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,5 cm, e largura dimensionada pela fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm, em que h é a altura do degrau e b, a largura do piso.

Levando em consideração a NBR 9050, a Figura 1 abaixo apresenta a transferência do tipo:

Imagem associada para resolução da questão

Figura 1
De acordo com a NBR 9050:2015/Em1:2020, na imagem abaixo, as letras A e B referem-se, respectivamente, a:

Imagem associada para resolução da questão

À luz da ABNT NBR 9050:2020, julgue o item, no que se refere à acessibilidade.


As escadas devem ter, no mínimo, um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.