O Tribunal de Justiça solicitou a um arquiteto que acrescentasse, no novo projeto para o edifício-sede da instituição, um mezanino na área de atendimento que fosse acessível a pessoas com deficiência, de acordo com a NBR 9050:2020. A decisão projetual do arquiteto recaiu no uso de rampa, com a inclinação máxima permitida.

Considerando-se que os pés direitos do mezanino e da área de atendimento são, respectivamente,2,58 m e 6,00 m, o comprimento da projeção horizontal da rampa, sem inclusão de patamares, será de aproximadamente: